06/06/2011
"A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º
semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia
dos Santos Silva choca, impressiona e orienta os interessados.
A
jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas
estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio
Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na
volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela
fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na
Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias
Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:
"Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E
no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,
permanecer ou dele sair com seus bens".
A jovem acrescenta que
"o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que
significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo
o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que
também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que
concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de
investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para
ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o
imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e
parte dele é destinado às estradas.
"No momento que abasteço
meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente
Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo
eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
A estudante
explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio
sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha
parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de
plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer
isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não
faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria
infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse
isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram
claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a
utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um
patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela
estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então,
ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também
conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse
que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se
ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo
Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de
pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra",
acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas
de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder
aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não
possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o
Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou
explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o
direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional",
conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e
formou-se em agosto de 2008.
Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.